25 de out. de 2010

Serra consegue mais um direito de resposta na campanha do PT

Pela segunda vez, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu direito de resposta ao candidato à Presidência da República José Serra (PSDB), no programa de sua adversária, Dilma Rousseff (PT), pelo uso da expressão “caixa dois”. O tempo para a resposta será de um minuto.

Na primeira decisão, o ministro teve seu voto referendado pelo Plenário do tribunal ao considerar que houve ofensa no trecho da propaganda de Dilma que aponta "suposto caixa dois da campanha tucana". A expressão foi usada ao relacionar um suposto desvio de R$ 4 milhões da campanha do candidato Serra noticiado pela revista IstoÉ. Na ocasião, o direito de resposta foi concedido no total de oito inserções de 30 segundos na TV e outras quatro no rádio.

Na nova propaganda, a campanha de Dilma alterou a frase para “suposto caixa dois na campanha de Serra”. Para o relator, a propaganda tentou contornar a decisão judicial, mas se tornou ainda mais direta referindo-se textualmente ao próprio candidato.

A campanha da petista alegou que apenas se baseou em matérias amplamente divulgadas por importantes meios de comunicação. Mas, o ministro considerou que além de abordar os fatos noticiados pela mídia, a propaganda imputou ao candidato adversário, ainda que indiretamente, a prática de ato ilícito (caixa dois), o que não era citado na matéria jornalística. Com base em jurisprudência da Justiça Eleitoral, o ministro Joelson Dias entendeu que houve “deturpação da notícia, em mensagem, ofensiva e inverídica”.

Ele explica em sua decisão que a propaganda não se contentou apenas em citar o noticiário tendo inserido a expressão "caixa dois". "Não que o "caixa dois" tenha ou não ocorrido, mas que, ao menos as manchetes e textos jornalísticos veiculados durante a propaganda não respaldam tal afirmação". Em sua opinião, a propaganda foi além, sugerindo ao ouvinte ou o induzindo a concluir pela existência de um ilícito na campanha da coligação e candidato adversários.

Com essas considerações, assegurou o direito de resposta pelo tempo de um minuto no início do programa eleitoral de rádio da Coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, de Dilma Rousseff, em cada bloco do período matutino e vespertino.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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